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Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2021
Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2021

A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta é um instrumento financeiro promovido pelo Turismo de Portugal, em parceria com o Sistema Bancário, que se encontra a decorrer até 31 de Dezembro de 2021, para o financiamento a médio e longo prazo de projetos de investimento de empresas do Turismo que se traduzam na requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, na criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementados nos territórios de baixa densidade, bem como no desenvolvimento de projetos de empreendedorismo.

ESTRUTURA DO FINANCIAMENTO

Projetos de Turismo

  • PME: 40% - Turismo de Portugal | 60% - Instituição de Crédito;
  • NÃO PME: 30% - Turismo de Portugal | 70% - Instituição de Crédito.

Projetos Especiais

  • PME: 75% - Turismo de Portugal | 25% - Instituição de Crédito;
  • NÃO PME: 70% - Turismo de Portugal | 30% - Instituição de Crédito.

São considerados projetos especiais:

  • Projetos de empreendedorismo, com investimento elegível máximo de €500.000, promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos, relativos a empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica;
  • Projetos a implementar em territórios de baixa densidade.

Prazos da Operação

  • PME: Máximo de 15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 anos;
  • NÃO PME: Máximo de 10 anos, incluindo um período máximo de carência de 3 anos.

Taxa de Juro

  • PARCELA TURISMO DE PORTUGAL - Não vence juros;
  • PARCELA INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO - A que resultar da análise de risco efetuada pelas Instituições de Crédito.

PRÉMIO DE DESEMPENHO

Parte da componente do financiamento atribuído pelo TURISMO DE PORTUGAL pode ser convertida em APOIO NÃO REEMBOLSÁVEL se as seguintes metas forem alcançadas (constantes do plano de negócios apresentado no Banco, a aferir no terceiro ano completo de exploração):

a) Valor do Volume de Negócios (VN) e do Valor Acrescentado Bruto (VAB);

b) Rácio VAB/VN igual ou superior ao registado no ano pré projeto, se aplicável, e com valores mínimos por CAE(*);

c) Postos de trabalho a criar, sendo que, no caso de empresas existentes, o número total de postos de trabalho deve, no mínimo, ser igual ao do ano pré projeto.

 

(*) Valores mínimos por CAE para o rácio VAB/VN

CAE (do projeto)VAB/VN mínimo
551, 553, 900, 96055,00%
552, 563, 77135,00%
559, 772, 82330,00%
561, 932, 79940,00%
79112,50%
91065,00%
93145,00%

 

Projetos elegíveis - Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2021

  • Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas (incluindo ampliação);
  • Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas, desde que implementados nos territórios de baixa densidade, adequados à procura turística atual ou potencial, supram carências de oferta e acrescentem valor à oferta existente na região;
  • Empreendedorismo** (empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística - CAE Grupos 931 e 932 - e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica).

** - Até 500 mil euros de investimento elegível; 

- Promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos.

Condições de acesso das empresas

  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
  • Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;
  • Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
  • Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;
  • Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.

Condições de acesso dos projetos

  • Aprovação prévia do projeto de arquitetura nos casos em que careçam de licenciamento e, quando seja legalmente previsto o procedimento de comunicação prévia, demonstração da sua apresentação junto da edilidade camarária;
  • Estarem asseguradas as fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento elegível;
  • Contribuir para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
  • Não ultrapassar os 2 anos de execução, salvo em situações devidamente justificadas e aceites;
  • Prever o desenvolvimento e a implementação de medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade.

Validação da pontuação global do projeto em gestão ambiental e acessibilidade 

A verificação da pontuação global mínima de 40 pontos nas duas medidas – gestão ambiental e acessibilidade, sendo que, em cada uma, a pontuação a obter não pode ser inferior a 12 pontos – deverá ser aferida antes da candidatura ser apresentada na Instituição de Crédito.