Está aberto o pré-registo para as candidaturas ao SI Inovação Produtiva
Inovação Produtiva
Os projetos de Inovação Produtiva pretendem apoiar o Aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras (produto ou processo) e o reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços.
Tipologias de Projeto:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente;
- No caso de projetos de investimento de não PME localizados nas NUTS II Lisboa e Algarve, apenas são elegíveis atividades de inovação produtiva a favor de uma nova atividade.
São considerados projetos de inovação que visem um dos seguintes objetivos:
- Inovação de Produto;
- Inovação de Processo;
- Inovação de Marketing (apenas para PME);
- Inovação Organizacional (apenas para PME).
Taxas de Financiamento
Os incentivos a conceder no âmbito deste apoio são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base mais majorações*, até ao limite máximo de 75%:
- Para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME: 15 pontos percentuais (p.p.);
- Para as restantes situações: 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.
Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa e do Algarve, no âmbito do presente aviso, são limitados a uma taxa máxima de 40% e 60%, respetivamente.
Majorações:
- «Territórios Baixa Densidade»: 10 p.p.
- «Prioridades de políticas setoriais»: 10 p.p.
- «Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas»: 5 p.p.
- «Capitalização PME (projetos prescindem de empréstimo bancário via Portugal 2020)»: 5 p.p.
Natureza do Apoio Financeiro
O Apoio Financeiro total obtido será distribuído em duas componentes autónomas:
- 50% do valor total através de incentivo não reembolsável (subsídios a fundo perdido), a atribuir no âmbito do SI Inovação;
- 50%do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020 (a Linha Capitalizar Mais).
Condições específicas do Aviso
- Contribuir para os objetivos e prioridades enunciadas do AAC;
- Apresentar uma despesa elegível total inferior a 25 milhões euros;
- Apresentar um mínimo de despesa elegível total por projeto de 75 mil euros;
- Certificação Eletrónica (comprovação do estatuto PME);
- Investimento sustentado por análise estratégica que identifique áreas críticas de competitividade para o negócio, diagnostique a situação da empresa, e fundamente as opções de investimento apresentadas;
- Viabilidade económico-financeira, designadamente através da análise de risco da empresa e do projeto;
- Assegurar as fontes de financiamento do projeto;
- Realização de um mínimo de 25% dos capitais próprios previstos no plano de financiamento do projeto (até à data do primeiro pagamento);
- Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos.
Área Geográfica de Aplicação
Os Avisos AAC 07/SI/2020 e AAC 08/SI/2020 tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente – Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), sendo que o Aviso AAC 08/SI/2020 tem aplicação nas zonas de baixa densidade e o Aviso AAC 07/SI/2020 tem aplicação nas restantes zonas do país.
Principais investimentos elegíveis
- Construção de edifícios, obras de remodelação ou adaptação e outras construções, apenas para os setores do Turismo e da Indústria;
- Custos de aquisição de máquinas e equipamentos e custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar:
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Despesas com a intervenção de Contabilistas Certificados ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
- Os projetos do setor do Turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da atividade turística, podem ainda incluir, como despesas elegíveis material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade.
Prazo para apresentação de candidaturas
- O Aviso de Apresentação de Candidaturas à Inovação Produtiva ainda não se encontra aberto.
- Contudo, no sentido de permitir às empresas darem início aos respetivos projetos de investimento empresarial de inovação, é aberto o presente Aviso para receção de pedidos de auxílio (Aviso n.º 02 /SI/2021).
- O pedido de auxílio serve para as situações de projetos de investimento de que têm urgência em serem iniciados para aproveitarem oportunidades de mercado. Estará aberto até à publicação do Aviso oficial de concurso para apresentação de candidaturas.