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Está aberto o pré-registo para as candidaturas ao SI Inovação Produtiva
Está aberto o pré-registo para as candidaturas ao SI Inovação Produtiva
6 de Abril

Inovação Produtiva

Os projetos de Inovação Produtiva pretendem apoiar o Aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras (produto ou processo) e o reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços.

Tipologias de Projeto:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente;
  • No caso de projetos de investimento de não PME localizados nas NUTS II Lisboa e Algarve, apenas são elegíveis atividades de inovação produtiva a favor de uma nova atividade.

São considerados projetos de inovação que visem um dos seguintes objetivos:

  • Inovação de Produto;
  • Inovação de Processo;
  • Inovação de Marketing (apenas para PME);
  • Inovação Organizacional (apenas para PME).

Taxas de Financiamento

Os incentivos a conceder no âmbito deste apoio são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base mais majorações*, até ao limite máximo de 75%:

  • Para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME: 15 pontos percentuais (p.p.);
  • Para as restantes situações: 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.

Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa e do Algarve, no âmbito do presente aviso, são limitados a uma taxa máxima de 40% e 60%, respetivamente.

Majorações:

  • «Territórios Baixa Densidade»: 10 p.p.
  • «Prioridades de políticas setoriais»: 10 p.p.
  • «Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas»: 5 p.p.
  • «Capitalização PME (projetos prescindem de empréstimo bancário via Portugal 2020)»: 5 p.p.

Natureza do Apoio Financeiro

O Apoio Financeiro total obtido será distribuído em duas componentes autónomas:

  • 50% do valor total através de incentivo não reembolsável (subsídios a fundo perdido), a atribuir no âmbito do SI Inovação;
  • 50%do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020 (a Linha Capitalizar Mais).

Condições específicas do Aviso

  • Contribuir para os objetivos e prioridades enunciadas do AAC;
  • Apresentar uma despesa elegível total inferior a 25 milhões euros;
  • Apresentar um mínimo de despesa elegível total por projeto de 75 mil euros;
  • Certificação Eletrónica (comprovação do estatuto PME);
  • Investimento sustentado por análise estratégica que identifique áreas críticas de competitividade para o negócio, diagnostique a situação da empresa, e fundamente as opções de investimento apresentadas;
  • Viabilidade económico-financeira, designadamente através da análise de risco da empresa e do projeto;
  • Assegurar as fontes de financiamento do projeto;
  • Realização de um mínimo de 25% dos capitais próprios previstos no plano de financiamento do projeto (até à data do primeiro pagamento);
  • Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos.

Área Geográfica de Aplicação

Os Avisos AAC 07/SI/2020 e AAC 08/SI/2020 tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente – Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), sendo que o Aviso AAC 08/SI/2020 tem aplicação nas zonas de baixa densidade e o Aviso AAC 07/SI/2020 tem aplicação nas restantes zonas do país.

Principais investimentos elegíveis

  • Construção de edifícios, obras de remodelação ou adaptação e outras construções, apenas para os setores do Turismo e da Indústria;
  • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos e custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar:
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Despesas com a intervenção de Contabilistas Certificados ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
  • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
  • Os projetos do setor do Turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da atividade turística, podem ainda incluir, como despesas elegíveis material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade.

Prazo para apresentação de candidaturas

  • O Aviso de Apresentação de Candidaturas à Inovação Produtiva ainda não se encontra aberto. 
  • Contudo, no sentido de permitir às empresas darem início aos respetivos projetos de investimento empresarial de inovação, é aberto o presente Aviso para receção de pedidos de auxílio (Aviso n.º 02 /SI/2021).
  • O pedido de auxílio serve para as situações de projetos de investimento de que têm urgência em serem iniciados para aproveitarem oportunidades de mercado. Estará aberto até à publicação do Aviso oficial de concurso para apresentação de candidaturas.